AGRICULTURA

Atendimento ao Produtor Rural
Rua Vereador Julio da Silva (Rodoviária)
Telefone: (43) 3627-1153
E-mail: tributosagricultura@leopolis.pr.gov.br


UNIDADE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO - INCRA/CCIR
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvelrural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.


O município de Leopolis através de termo de cooperação com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, disponibiliza gratuitamente os serviços de operador municipal para cadastro do INCRA.


Documentos necessários para cadastro:

- Copia da Matricula atualizada (30 dias)
- Certidão Negativa de Débitos do ITR
- Copia RG e CPF, também do cônjuge.
- Copia do Comprovante de Residência


Em caso de Arrendamento ou parceria rural, apresentar copia do respectivo instrumento legal.
 

 - Duvidas sobre o cadastro
 - Cadastro Rural
 - Sala da Cidadania - INCRA
 - Declaração de Propriedade Eletrônica
 - Emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)
 - CAFIR - Cadastro de Imóveis Rurais
 - Cafir - Coletor Web

 

UNIDADE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO - CAD/PRO E NOTA DO PRODUTOR
Cadastro de Produtor Rural - CAD/PRO é um programa criado pela Receita Estadual. O objetivo é garantir maior transparência e eficiência no levantamento de dados sobre o número de produtores rurais existentes no Estado, melhorando a compreensão da importância do setor primário e do agricultor, e contribuindo para trazer recursos do FPM às prefeituras. É uma forma de aprimorar o retrato que se tem da economia paranaense.Deverão inscrever-se no Cadastro de Produtores Rurais – CAD/PRO, antes do início de suas atividades, as pessoas físicas que se dediquem à atividade agropecuária e que pretendam realizar operações relativas à circulação de mercadorias.


Documentação necessária :
- Copia da Matricula atualizada (30 dias)
- Copia do CCIR/INCRA recente.
- Certidão Negativa de Débitos do ITR
- Copia RG e CPF, também do cônjuge.
- Copia do Comprovante de Residência
 

Em caso de Arrendamento ou parceria rural, apresentar copia do respectivo instrumento legal.


 - Norma de Procedimento Fiscal nº031/2015
 - Produtor Rural
 - Índice de Participação dos Municípios no ICMS
 

 

 

UNIDADE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO - ADAPAR/GTA

A Unidade Municipal de Atendimento – ADAPAR/eGTA, tem por finalidade a emissão da guia de transporte animal para os produtores que estiverem em dia com as vacinas dos animais, e orientar os produtores sobre as épocas das campanhas de vacinação doPrograma Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, e acerca do Programa de Erradicação da Febre Aftosa, receber declarações para cadastramento dos animais junto ao Sistema de Defesa Sanitária Animal.


Documentos necessários para cadastro:
- Copia da Matricula atualizada (30 dias)
- Copia do CCIR/INCRA recente.
- Certidão Negativa de Débitos do ITR
- Copia RG e CPF, também do cônjuge.
- Copia do Comprovante de Residência
- Copia do CAD/PRO

Em caso de Arrendamento ou parceria rural, apresentar copia do respectivo instrumento legal.

 - Emissão de GTA
 - Consulta de GTA - Guia de Trânsito Animal
 - Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose
 - Programa de Sanidade dos Suídeos
 

 

 

UNIDADE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal de competênciada União, previsto no art.153, VI, da Constituição Federal.

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil nº 643, de 12 de abril de 2006, os municípios brasileiros podem celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal (SRF), dessa forma seriam responsáveis pela fiscalização do mesmo.

Através da Instrução Normativa 884 de 06 de novembro de 2008, foram definidos todos os requisitos e condições necessárias para celebração do referido convênio.
 

Entre as competências do Município sobre o ITR estão:

a) informar os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB; e
b) cumprir as metas mínimas de fiscalização definidas pela RFB, observadas as resoluções do Comitê do Imposto Territorial Rural (CGITR).
 

 - Portal ITR para Municipios
 - ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural)
 - ITR Instruções Normativas
 

 


INFORMATIVO


1 - Programa de Distribuição de Calcário e Gesso Agrícola
O Programa tem como objetivo principal, levar a prática da correção da acidez do solo à pequena propriedade familiar. Muitas dessas propriedades encontram-se descapitalizadas, e tem dificuldade de acesso ao calcário. Com o repasse de calcário, pretende através da demonstração de resultados, difundir e incentivar essa prática tão importante para o aumento da produtividade. A correção do solo certamente proporcionará aumentos na produtividade das culturas agrícolas e da atividade pecuária, contribuindo para a sua viabilidade econômica e sustentabilidade.O Programa e desenvolvido pela administração municipal em parceria com o Governo do Estado através da SEAB, são requisitos para se tornar beneficiário:

- Ser beneficiário do Pronaf ou ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf DAP
- Comprovar Produção de Produtos Primários através da Nota de Produtor.
- Apresentar Certidão Negativa Débitos do ITR.
- Possuir área de ate 2 módulos rurais. (Verificar no UMC-INCRA)
 

2 - Aposentadoria Rural - Informativo
Prestar informações aos agricultores do município sobre a importância de guardar todas as documentações relativas a sua atividade rural, para apresentar junto ao INSS quando do pedido de aposentadoria rural.

Noticia - Aposentadoria especial para trabalhador rural com novas regras
Noticia - Aposentadoria Híbrida
Noticia – Documentação para a aposentadoria rural
Documentação para a aposentadoria rural

 

3 - Minha Casa Minha Vida Rural
O programa do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida Rural está presente em todos os estados do país e foi planejadojustamente para garantir o acesso a melhores condições de moradia às pessoas que ainda tem no campo o seu único meio de renda digna, bem como aos agricultores familiares e  trabalhadores rurais.

Informativo - Minha Casa Minha Vida - Habitação Rural
Noticia - Minha Casa Minha Vida Rural beneficia agricultores familiares
Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR
Habitação Rural - O Programa

 

Notificação Informativa Valor Terra Nua VTN-ITR 2020

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Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, a Prefeitura Municipal de Leopolis, através do setor de Fiscalização Tributaria,  comunica os valores mínimos das Terras Agrícolas que serão aceitos pela Fiscalização do ITR na Declaração 2017, tais valores foram informados a Receita Federal do Brasil para que seja base mínima na apuração do VTN de valores em hectares das terras agrícolas do município de Leopolis.
Alertamos os contribuintes que quaisquer sub-valoração será fiscalizado pelo Município de Leopolis, o qual, notificara o contribuinte para apresentar documentos que comprovem os valores declarados ou retifique sua declaração, sob pena de multas legais cabíveis conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1640, DE 11 DE MAIO DE 2016.

 

Abaixo a Tabela de valores mínimos (hectare) ITR2021:

 

Ano Base

Lavoura
aptidão boa
Lavoura
aptidão regular
Lavoura
aptidão restrita
Pastagem
Plantada
Silvicultura
ou Pastagem Natural
Preservação da Fauna e Flora
01/2022 82.000,00 62.200,00 48.300,00 31.800,00 31.800,00 31.800,00

 

Agente Fiscal de Tributos MT848/1

 

Recomendamos que os contribuintes tenham como base de referencia o Valor da Terra Agrícola apresentada na Tabela SEAB/DERAL 2019 para levantamento de preços dos tipos de terras agrícolas por hectares em sua propriedade para lançamento na DITR 2020.

 

Lei dos Crimes contra a ordem Tributaria Nacional 8.137, de 27 Dezembro 1990

Preços de Referencia Media Tabela DERAL/SEAB 2018

 

 

Histórico valores homologados na Receita Estadual de RPP referente a apuração das notas do produtor para o município de Leopolis

 

Relatórios de Produtos Primários - Ano Base 2017  
Município: Leopolis - Apuração 2018 A.R. Origem: 07.09
Saídas Apropriadas 5.021.398

 

Relatórios de Produtos Primários - Ano Base 2016  
Município: Leopolis - Apuração 2017 A.R. Origem: 07.09
Saídas Apropriadas 4.232.491

 

Relatórios de Produtos Primários - Ano Base 2015  
Município: Leopolis - Apuração 2016 A.R. Origem: 07.09
Saídas Apropriadas 5.083.984

 

Relatórios de Produtos Primários - Ano Base 2014  
Município: Leopolis - Apuração 2015 A.R. Origem: 07.09
Saídas Apropriadas 1.364.928

 

Relatórios de Produtos Primários - Ano Base 2013  
Município: Leopolis - Apuração 2014 A.R. Origem: 07.09
Saídas Apropriadas 2.234.016

 

Relatórios de Produtos Primários - Ano Base 2012  
Município: Leopolis - Apuração 2013 A.R. Origem: 07.09
Saídas Apropriadas 648.802

 

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Data da última atualização: 28/03/2024 15:49:55

Rua Pedro Domingues de Souza, 374 - Centro - CEP: 86330-000 - LEÓPOLIS - Paraná

Geral: (43) 3627-1361 / Licitação: (43) 3627-1429 prefeitura@leopolis.pr.gov.br

CNPJ: 75.388.850/0001-08