DECRETO Nº 128 DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Súmula: Dispõe sobre a composição dos membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - COMDI do Município de Leópolis/PR.
O Prefeito Alessandro Ribeiro, do Município de Leópolis, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para composição dos membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, para o biênio de 2021-2023, como titulares e suplentes, representando os órgãos governamentais e não governamentais, os cidadãos, a saber:
I – Representantes do Poder Público
01 (UM) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Maria Regina Batista de Souza Silvério
Suplente: Vanessa Ferreira
01 (Um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Dulcineia de Souza Rocha
Suplente: Lucinéia Paulino Ferreira
01 (Um) Representante da Secretaria Municipal Esporte:
Titular: Edimar Cardoso
Suplente: Carla Cristina de Oliveira Bianconi
01 (Um) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Mario Maduenho Junior
Suplente: Vagner Luiz Sabino dos Santos
II – Representantes de Entidades não Governamentais
01 (Um) Representante Sindicato:
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Leópolis:
Titular: Bárbara Aparecida Trombini Silva
Suplente: Dilma de Oliveira
01 (Um) Representante de organização de grupo ou movimento do Idoso, devidamente legalizada e em atividade:
Pastoral do Idoso – Igreja Católica:
Titular: Eli Colonhese Coelho
Suplente: Leila Aparecida dos Santos
02 (Dois) Representantes de Entidades Religiosa:
Igreja Assembléia de Deus:
Titular: Camila Fratoni Santana
Suplente: Aparecido Santos
Igreja Católica Nossa Senhora Aparecida:
Titular: Maria das Dores de Alvarenga Misael
Suplente: Élio Pereira Coelho
Art. 2º: Fica assim constituída a Diretoria do Conselho Municipal de Direitos do Idoso:
- Presidente: Eli Colonhese Coelho
- Vice-Presidente: Bárbara Aparecida Trombini Silva
- 1º Secretário: Edimar Cardoso
- 2º Secretário: Camila Fratoni Santana
Art. 3º: A vigência deste mandato é da presente data até agosto de 2023.
Art. 4º: A partir desta data ficam declarados empossados os representantes do Poder Público, Sociedade Civil e Diretoria.
Art. 5º: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, 19 de agosto de 2021.
Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 -
Data da última atualização:
11/12/2023 15:57:07