2022 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

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    DECRETO Nº 019/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

     

    Súmula: Dispõe sobre a composição dos membros representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Leópolis/PR. 

    O Prefeito Alessandro Ribeiro, do Município de Leópolis, no uso de suas atribuições legais, 

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º: Fica Nomeado membros representantes Governamentais e Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, até a data de 14 de fevereiro de 2024. 

     

    Representantes Governamental:
    Secretaria Municipal de Assistência Social
    Titular: Barbara Aparecida Trombini Silva
    Suplente: Josimara da Silva

     

    Secretaria Municipal de Saúde
    Titular: Elizangela Oliveira Marques
    Suplente: Valdirene Donizete Ribeiro

     

    Secretaria Municipal do Planejamento e Infraestrutura
    Titular: Renato Anastácio de Souza
    Suplente: Maria Carolina da Silva

     

    Secretaria Municipal de Educação
    Titular: Amanda Mara Prado de Souza
    Suplente: Luciana Angélica Fratoni

     

    Representantes da Sociedade Civil:
    Paróquia Nossa Senhora Aparecida
    Titular: Juliane Ribeiro Sakamoto de Lima
    Suplente: Henrique Cezar Rocha de Lima

     

    Pastoral da Criança 
    Titular: Geni Fratoni Ribeiro
    Suplente: Claudete de Fátima Bernardes Tonesera

     

    Assembleia de Deus - Adnipo Brasileira
    Titular: Eduardo Francisco Bozelli
    Suplente: Rosana Cruz Bozelli

     

    Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
    Titular: Heloisa Nayara da Silva
    Suplente: José Passagnolo Filho

    § 1º As entidades representantes da sociedade civil foram eleitas em assembleia ordinária.

     

    Art. 2º: Fica assim constituída a diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: 

     

    Presidente: Bárbara Aparecida Trombini Silva
    Vice-Presidente: Josimara da Silva
    1ª Secretaria: Juliane Ribeiro Sakamoto de Lima
    2º Secretaria:Henrique Cezar Rocha de Lima

     

    Art. 3º: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de fevereiro de 2022.

     

    Alessandro Ribeiro
    Prefeito Municipal

     

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Data da última atualização: 25/09/2023 16:35:25

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