DECRETO Nº 019/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a composição dos membros representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Leópolis/PR.
O Prefeito Alessandro Ribeiro, do Município de Leópolis, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º: Fica Nomeado membros representantes Governamentais e Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, até a data de 14 de fevereiro de 2024.
Representantes Governamental:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Barbara Aparecida Trombini Silva
Suplente: Josimara da Silva
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Elizangela Oliveira Marques
Suplente: Valdirene Donizete Ribeiro
Secretaria Municipal do Planejamento e Infraestrutura
Titular: Renato Anastácio de Souza
Suplente: Maria Carolina da Silva
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Amanda Mara Prado de Souza
Suplente: Luciana Angélica Fratoni
Representantes da Sociedade Civil:
Paróquia Nossa Senhora Aparecida
Titular: Juliane Ribeiro Sakamoto de Lima
Suplente: Henrique Cezar Rocha de Lima
Pastoral da Criança
Titular: Geni Fratoni Ribeiro
Suplente: Claudete de Fátima Bernardes Tonesera
Assembleia de Deus - Adnipo Brasileira
Titular: Eduardo Francisco Bozelli
Suplente: Rosana Cruz Bozelli
Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: Heloisa Nayara da Silva
Suplente: José Passagnolo Filho
§ 1º As entidades representantes da sociedade civil foram eleitas em assembleia ordinária.
Art. 2º: Fica assim constituída a diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Presidente: Bárbara Aparecida Trombini Silva
Vice-Presidente: Josimara da Silva
1ª Secretaria: Juliane Ribeiro Sakamoto de Lima
2º Secretaria:Henrique Cezar Rocha de Lima
Art. 3º: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de fevereiro de 2022.
Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 -
Data da última atualização:
25/09/2023 16:35:25