2022 - Conselho Escolar CMEIC "Menino Jesus"

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    DECRETO Nº 006/2022, 12 DE JANEIRO DE 2022

     

    Alessandro Ribeiro, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;

     

    Considerando o Ato de Instituição 004/2022 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil do Campo Menino Jesus;

     

    Decreta

     

    Art. 1º - Fica instituído o Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil do Campo Menino Jesus do Município de Leópolis, com a oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar).

     

    Art. 2º - O Conselho Escolar passa a ser composto por (60 a 80%) da comunidade escolar e de (20 a 40%) da comunidade local, representado pelos seguintes membros:

     

    §1º Representantes da Comunidade Escolar – Direção
    I - Titular: Solange Nunes da Silva Isidro – Diretora 
    II - Suplente: Ana Paula da Silva

     

    §2º Representantes da Comunidade Escolar – Equipe Pedagógica
    I - Titular: Rosemere Marcondes 
    II - Suplente: Luciana Angélica Fratoni

     

    §3º Representantes da Comunidade Escolar – Equipe Administrativa
    I - Titular: Ana Paula da Silva 
    II - Suplente: Fabiane Angélica de Oliveira

     

    §4º Representantes da Comunidade Escolar – Corpo Docente
    I - Titular: Amanda Maria Fávaro
    II - Suplemente: Lucia Pereira de Souza

     

    §5º Representantes da Comunidade Escolar – Funcionários 
    I - Titular: Maria Aparecida de Almeida
    II - Suplemente: Edileuza Daniel de Almeida

     

    §6º Representantes da Comunidade Escolar – Pais de alunos
    I - Titular: Crislene Pereira da Silva Godoy
    Solange de Souza Araújo
    II - Suplemente: Carla Roberta Alves
    Priscila Serrano Sanches Ferreira

     

    §7º Representantes dos Movimentos Sociais Organizados da Comunidade
    I - Titular: Waldecir Pereira dos Santos
    Norvina Aparecida dos Santos
    II - Suplemente: Terezinha Ribeiro Cezar

     

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte dois.

     

    Alessandro Ribeiro
    -Prefeito Municipal-

     

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Data da última atualização: 05/12/2024 14:21:08

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