DECRETO Nº 112/2023, 01 DE JUNHO DE 2023
Súmula: Nomeia o Comitê Municipal do Transporte Escolar, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 05/2011 SEED/SUDE/DILOG.
Alessandro Ribeiro, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Comitê Municipal do Transporte Escolar, os representantes abaixo relacionados:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Luciana Angélica Fratoni
Suplente: Solange Nunes da Silva Isidro
II - Representantes dos Diretores da Rede Estadual de Ensino
Titular: Ivanilda Pereira da Silva
Suplente: Solange Aparecida Quintilhano
III - Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino
Titular: Adeusenice Rosa Correia - Presidente
Suplente: Dilma de Oliveira - Vice - Presidente
IV - Representantes dos Pais de Alunos
Titular: Rosivânia Aparecida Pereira da Silva
Suplente: Luiz Gustavo Caciolato de Souza
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições:
I - Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo o número de alunos atendidos, razões para as faltas e problemas com o veículo de Transporte Escolar, que deverão ser encaminhados aos NRE's (ANEXO II – Res. nº 1422/2011), com parecer do Comitê.
II - Verificar a aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar demonstradas no Plano de Aplicação.
III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar.
Art. 3º O Comitê não é gestor nem administrador dos recursos do Transporte Escolar. Seu papel é acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos em relação ao recebimento e correta aplicação, verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas e irregularidades identificados, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data 11/06/2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte três.
Alessandro Ribeiro
-Prefeito Municipal-
Decreto 112/2023 - Comitê Municipal do Transporte Escolar
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 -
Data da última atualização:
05/12/2024 14:21:08