2023 - Comitê Municipal do Transporte Escolar

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    DECRETO Nº 112/2023, 01 DE JUNHO DE 2023

     

    Súmula: Nomeia o Comitê Municipal do Transporte Escolar, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 05/2011 SEED/SUDE/DILOG.
    Alessandro Ribeiro, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;

     

    DECRETA

     

    Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Comitê Municipal do Transporte Escolar, os representantes abaixo relacionados:

     

    I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
    Titular: Luciana Angélica Fratoni
    Suplente: Solange Nunes da Silva Isidro

     

    II - Representantes dos Diretores da Rede Estadual de Ensino
    Titular: Ivanilda Pereira da Silva
    Suplente: Solange Aparecida Quintilhano

     

    III - Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino
    Titular: Adeusenice Rosa Correia - Presidente
    Suplente: Dilma de Oliveira - Vice - Presidente

     

    IV - Representantes dos Pais de Alunos
    Titular: Rosivânia Aparecida Pereira da Silva
    Suplente: Luiz Gustavo Caciolato de Souza

     

    Art. 2º Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições:
    I - Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo o número de alunos atendidos, razões para as faltas e problemas com o veículo de Transporte Escolar, que deverão ser encaminhados aos NRE's (ANEXO II – Res. nº 1422/2011), com parecer do Comitê.
    II - Verificar a aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar demonstradas no Plano de Aplicação. 
    III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar. 

     

    Art. 3º O Comitê não é gestor nem administrador dos recursos do Transporte Escolar. Seu papel é acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos em relação ao recebimento e correta aplicação, verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas e irregularidades identificados, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.

     

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data 11/06/2023, revogadas as disposições em contrário.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte três.

     

    Alessandro Ribeiro
    -Prefeito Municipal-

     

  • Anexos
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    Decreto 112/2023 - Comitê Municipal do Transporte Escolar

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Data da última atualização: 05/12/2024 14:21:08

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