2022 - Comitê Municipal de Mobilização de Acompanhamento e Assessoramento do Prog. Nac. de Controle da Dengue

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    DECRETO Nº 128/2022, 11 DE JULHO DE 2022

     

    Cria Comitê Municipal de Mobilização de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional de Controle da Dengue e das outras providências.

    Alessandro Ribeiro, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;

     

    DECRETA

     

    Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal de Mobilização de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional de Controle da Dengue.

     

    Art. 2º - Fica constituído junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Comitê Municipal de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional de Controle da Dengue, visando a necessidade de acompanhamento das ações do Plano Nacional de Controle da Dengue – PNCD.

     

    Art. 3º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador.

     

    Art. 4º - O responsável pela Vigilância Sanitária exercerá a função de Coordenador do Comitê.

     

    Art. 5º - São Competências do Comitê:
    I. Acompanhar e avaliar a implementação das ações previstas no PNCD;
    II. Propor mecanismos que possibilitem a execução do Programa no Município;
    III. Acompanhar e participar das ações de combate à dengue.

     

    Art. 6º -  Comporá o Comitê as Seguintes Instituições, conforme segue:
    Instituição
    I. Poder Executivo
    II. Poder Legislativo
    III. Secretaria Municipal de Saúde
    IV. Polícia Militar
    V. Escola Municipal Argenede Motta Prodóssimo
    VI. Centro Municipal de Educação Infantil Padre Giacomo Garofoli
    VII. Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Leópolis
    VIII. Povoado do Primavera 
    IX. Igreja Católica Apostólica Romana
    X. Igreja Evangélica Avivamento Bíblico 
    XI. Distrito de Jandinópolis
    XII. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
    XIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo
    XIV. Companhia de Saneamento do Paraná

     

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como Decreto n.º 061/2019 de 26/07/2019.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte dois.

     

    Alessandro Ribeiro
    -Prefeito Municipal-

     

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