DECRETO Nº 128/2022, 11 DE JULHO DE 2022
Cria Comitê Municipal de Mobilização de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional de Controle da Dengue e das outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;
DECRETA
Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal de Mobilização de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional de Controle da Dengue.
Art. 2º - Fica constituído junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Comitê Municipal de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional de Controle da Dengue, visando a necessidade de acompanhamento das ações do Plano Nacional de Controle da Dengue – PNCD.
Art. 3º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador.
Art. 4º - O responsável pela Vigilância Sanitária exercerá a função de Coordenador do Comitê.
Art. 5º - São Competências do Comitê:
I. Acompanhar e avaliar a implementação das ações previstas no PNCD;
II. Propor mecanismos que possibilitem a execução do Programa no Município;
III. Acompanhar e participar das ações de combate à dengue.
Art. 6º - Comporá o Comitê as Seguintes Instituições, conforme segue:
Instituição
I. Poder Executivo
II. Poder Legislativo
III. Secretaria Municipal de Saúde
IV. Polícia Militar
V. Escola Municipal Argenede Motta Prodóssimo
VI. Centro Municipal de Educação Infantil Padre Giacomo Garofoli
VII. Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Leópolis
VIII. Povoado do Primavera
IX. Igreja Católica Apostólica Romana
X. Igreja Evangélica Avivamento Bíblico
XI. Distrito de Jandinópolis
XII. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
XIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo
XIV. Companhia de Saneamento do Paraná
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como Decreto n.º 061/2019 de 26/07/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte dois.
Alessandro Ribeiro
-Prefeito Municipal-
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 -
Data da última atualização:
05/12/2024 14:21:08