2022 - Comissão de Avaliação de Mérito e Desempenho de candidatos à direção de unidade escolar

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    DECRETO Nº 190/2022, 10 NOVEMBRO DE 2022

     

    ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e atribuições constituídas pela Comissão de Avaliação de Mérito e Desempenho de candidatos à direção de unidade escolar;

     

    DECRETA

     

    Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo para integrarem a Comissão de Avaliação de Mérito e Desempenho de candidatos à ocuparem a função de direção de unidade escolar, conforme o Decreto nº 155/2022 que dispõe sobre o instrumento de Avaliação de Mérito e Desempenho dos indicados à direção de instituições de ensino da rede municipal de ensino:

     

    I - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
    Maria Cristina de Oliveira Batista

     

    II - Representante do Departamento de Recursos Humanos:
    Jessica Valongo Antonio

     

    III – Representante dos diretores das unidades escolares:
    Maria Aparecida Fuzza dos Santos

     

    IV - Representante de professores da rede municipal de ensino:
    Conceição Aparecida de Freitas

     

    V - Representante dos servidores técnico-administrativos:
    Fabiane Angélica de Oliveira

     

    VI - Representante dos pais de alunos:
    Fabiana Maria Pereira

     

    Art. 2º A Comissão será presidia pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Maria Cristina de Oliveira Batista.

     

    Art. 3º Caberá à Comissão efetuar a avaliação de mérito e desempenho de candidatos à função de direção de unidade escolar, sempre que convocada especialmente para esta atribuição, não sendo remunerada.

     

    Art. 4º Caberá à Comissão analisar e julgar eventual pedido de reconsideração, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 155/2022.

     

    Art. 5º A Secretária Municipal de Educação e Cultura, Maria Cristina de Oliveira Batista, encaminhará por ofício ao Chefe do Poder Executivo o resultado da avaliação do candidato.

     

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte dois.

     

    ALESSANDRO RIBEIRO
    -Prefeito Municipal-

     

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Data da última atualização: 05/12/2024 14:21:08

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