DECRETO Nº 088/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Nomeia o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Leópolis/PR e dá outras providências.
O Prefeito do município de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 006/2023, de 10 de abril de 2023;
Decreta
Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA, composto pelos seguintes membros titulares e suplentes para o biênio 2023-2025:
Representante da Concessionária de Serviços de Saneamento Básico – Sanepar
Titular: Idari Faroni
Suplente: Maria Carolina da Silva
Representante do Executivo Municipal da área do Meio Ambiente
Titular: Ademar Barbosa Mendes
Suplente: Junio Aparecido Venâncio
Representante do Usuário de Serviços de Saneamento Básico da Comunidade
Titular: João Antonio Fratoni
Suplente: Nilzane Cristina de Oliveira da Silva
Representante do Poder Legislativo Municipal
Titular: Bruno Rafael Pinheiro de Souza
Suplente: Orivaldo Toneze
Representante do Conselho Municipal de Assistência Social
Titular: Sirlei Regina Soares
Suplente: Rute Ferreira da Silva
Paragrafo único: O Conselho elegerá dentre seus pares uma diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro, nos moldes do art. 13, da Lei nº 006/2023, de 10 de abril de 2023.
Art 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA, terá caráter cívico, não remunerado, de serviço relevante e será exercido por 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução uma vez por igual período.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
Alessandro Ribeiro
-Prefeito Municipal-
Decreto 088/2023 - Nomeia o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
Ata 001/2023 - Escolha da diretoria responsável pelo CMSBA
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 -
Data da última atualização:
05/12/2024 14:21:08