2023 - Comitê Gestor Intersetorial municipal do Programa Bolsa Família do Município Leópolis

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    DECRETO Nº 192/2023, 30 DE OUTUBRO DE 2023

     

    Súmula: Criar e nomear representantes para o Comitê Gestor Intersetorial municipal do Programa Bolsa Família do Município Leópolis e dá outras providências. 

    Alessandro Ribeiro, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.601 2023, que cria o Programa Bolsa Família; Considerando a Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS);

     

    Decreta

     

    Art. 1º: - Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família – CMPBF.

     

    Art. 2º: São atribuições do Comitê Gestor  Intersetorial do Programa Bolsa Família:
    I – acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução dos assuntos pertinentes da Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional e Estadual de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e com as diretrizes estabelecidas pelas deliberações das Conferências de Assistência Social;
    II – acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar as estratégias adotadas pelo município para a identificação, mapeamento e cadastramento das famílias com perfil Cadastro Único, principalmente, famílias pobres e extremamente pobres; 
    III – acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar se os formulários do cadastro são mantidos em boas condições de manuseio e arquivo, conforme legislação vigente;
    IV – acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a quantidade de famílias cadastradas e as estratégias de atualização cadastral adotadas pelo município;
    V – acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar os atos de gestão do Programa Bolsa Família via consulta nos Sistemas de Informação;
    VI – acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar os registros das Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Assistência Social, Educação e Saúde);
    VII – acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar os processos relativos ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

     

    Art. 3º - O Comitê Gestor  Intersetorial  Municipal do Programa Bolsa Família será composto por:
    I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social;
    II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
    III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

     

    Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial Municipal de Leópolis/PR, constituído pelos seguintes representantes;

     

    Secretaria Municipal de Assistência Social;
    Titular: Maria Regina Batista de Souza Silvério
    Suplente: Sirlei Regina de Oliveira Soares

     

    Secretaria Municipal de Saúde;
    Titular: Cleonice Maria de Souza
    Suplente: Dulcinéia de Souza Rocha

     

    Secretaria Municipal de Educação;
    Titular: Solange Nunes
    Suplente: Maria Cristina de Oliveira Batista

     

    Art. 5º - As reuniões do Comitê Gestor  Intersetorial do Programa Bolsa Família serão realizadas no CRAS;

     

    Art. 6º: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, 30 de outubro de 2023.

     

    Alessandro Ribeiro
    Prefeito Municipal

     

  • Anexos
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    Decreto Nº 192/2023 + errata: Cria e nomeia representantes

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Data da última atualização: 05/12/2024 14:21:08

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