Conselho Municipal de Educação


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  • DECRETO Nº 145/2025,  26 DE JUNHO DE 2025

     

    SÚMULA: Nomeia o Conselho Municipal de Educação, conforme a Lei nº 017/2025, que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Leópolis.

    LEOMAR MONTEIRO, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e de acordo com a Lei nº 017/2025, de 20 de maio de 2025

     

    DECRETA

     

    Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Educação, os representantes abaixo relacionados:
    I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
    Titular: Solange Nunes da Silva
    Suplente: Amanda Maria Fávaro
    II - Representantes Profissionais da Educação do estabelecimento público municipal de Ensino – Educação Infantil
    Titular: Fabia Toneze do Nascimento da Silva
    Suplente: Aline Mayara Pereira Sartori Cravaini
    III - Representantes Profissionais da Educação do estabelecimento público municipal de Ensino – Ensino Fundamental
    Titular: Vera Lucia Rocha de Lima
    Suplente: Rosivânia Aparecida Pereira da Silva
    IV - Representante da Sociedade Civil Organizada;
    Titular: Wanessa Tonezera
    Suplente: Rodrigo Gomes Faroni
    V -  Representantes das Associações de Pais, Mestres e Funcionários - APMF’s das escolas públicas municipais
    Titular: Henrique Cezar Rocha de Lima
    Suplente: Marcia Maria da Silva
    VI - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
    Titular: Braulio Verillo Miranda
    Suplente: Ademir Gomes de Souza
    VII - Representante do Conselho Tutelar
    Titular: Giovana Eloisa de Souza Ubaldino
    Suplente: Fernanda Paula de Oliveira
    VIII - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
    Titular: Fabia Regiane da Silva Mendes
    Suplente: Esthela Mendes da Silva
    IX - Representante da Secretaria Municipal da Assistência Social
    Titular: Sirlei Regina de Oliveira Soares
    Suplente: Sirleia Pereira Muniz Fernandes
    X - Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
    Titular: Terezinha da Silva Coelho
    Suplente: Aparecida Rosa Correia Vicente

     

    Art. 2º- No desempenho de suas funções, caberão ao Conselho Municipal de Educação as seguintes atribuições:
    I-elaborar e aprovar seu regimento interno;
    II- eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente;
    III- acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, e mobilizar a comunidade para participar desse processo;
    IV- emitir parecer sobre a criação de instituições municipais de ensino para expansão da oferta pelo Poder Público;
    V- participar da discussão sobre a organização pedagógica da educação escolar no Município, representando a posição da comunidade;
    VI- propor ações e estratégias, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de abandono, reprovação, conclusão e distorção série-idade,e dos níveis de desempenho dos alunos da rede municipal de ensino;
    VII-propor sistemáticas de formação continuada para o magistério municipal, com vistas a transformar a escola em unidade de capacitação permanente;
    VIII- emitir parecer prévio sobre anteprojeto de lei de plano de carreira para o magistério público municipal quanto ao atendimento às diretrizes nacionais;
    IX- participar da discussão sobre proposta de regulamentação da avaliação de desempenho do magistério público municipal;
    X- acompanhar o processo de elaboração do Plano Plurianual-PPA, da Lei  de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual-LOA do Município, para assegurar o cumprimento das determinações constitucionais e legais e o atendimento às necessidades da educação municipal;
    XI- acompanhar a aplicação dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino –MDE e, exercer controle social para garantir a correta aplicação desses recursos, de acordo com a legislação vigente;
    XII- acompanhar, controlar e avaliar a execução de programas, projetos e experiências inovadoras na área da educação municipal;
    XIII- responder consultas sobre questões que lhe forem encaminhadas por órgãos e instituições públicos e privados e entidades representativas da sociedade;
    XIV- estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da oferta dos serviços educacionais;
    XV- estabelecer normas complementares para seu sistema de ensino e interpretar a legislação e as normas educacionais;
    XVI- fiscalizar o cumprimento da legislação educacional e aplicar sanções quando de seu descumprimento;

     

    Art. 3º- Os atos que referem a medida de competência privativa do Poder Executivo Municipal deverão ser homologados pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.

     

    Art. 4º - Os membros titulares e respectivos suplente do Conselho Municipal de Educação serão nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

     

    Art. 5º- O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado, como serviço de relevante interesse público e prioritário sobre qualquer cargo público que seja titular.

     

    Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as   disposições em contrário.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte  e cinco.

     

    Leomar Monteiro
    Prefeito Municipal

     

     

    ANEXO

     

    Decreto Nº 145/2025 - Nomeia o Conselho Municipal de Educação

    - Regimento interno - Conselho Municipal de Educação

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Data da última atualização: 17/03/2026 16:53:04

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