DECRETO Nº 145/2025, 26 DE JUNHO DE 2025
SÚMULA: Nomeia o Conselho Municipal de Educação, conforme a Lei nº 017/2025, que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Leópolis.
LEOMAR MONTEIRO, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e de acordo com a Lei nº 017/2025, de 20 de maio de 2025
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Educação, os representantes abaixo relacionados:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Solange Nunes da Silva
Suplente: Amanda Maria Fávaro
II - Representantes Profissionais da Educação do estabelecimento público municipal de Ensino – Educação Infantil
Titular: Fabia Toneze do Nascimento da Silva
Suplente: Aline Mayara Pereira Sartori Cravaini
III - Representantes Profissionais da Educação do estabelecimento público municipal de Ensino – Ensino Fundamental
Titular: Vera Lucia Rocha de Lima
Suplente: Rosivânia Aparecida Pereira da Silva
IV - Representante da Sociedade Civil Organizada;
Titular: Wanessa Tonezera
Suplente: Rodrigo Gomes Faroni
V - Representantes das Associações de Pais, Mestres e Funcionários - APMF’s das escolas públicas municipais
Titular: Henrique Cezar Rocha de Lima
Suplente: Marcia Maria da Silva
VI - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
Titular: Braulio Verillo Miranda
Suplente: Ademir Gomes de Souza
VII - Representante do Conselho Tutelar
Titular: Giovana Eloisa de Souza Ubaldino
Suplente: Fernanda Paula de Oliveira
VIII - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fabia Regiane da Silva Mendes
Suplente: Esthela Mendes da Silva
IX - Representante da Secretaria Municipal da Assistência Social
Titular: Sirlei Regina de Oliveira Soares
Suplente: Sirleia Pereira Muniz Fernandes
X - Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Titular: Terezinha da Silva Coelho
Suplente: Aparecida Rosa Correia Vicente
Art. 2º- No desempenho de suas funções, caberão ao Conselho Municipal de Educação as seguintes atribuições:
I-elaborar e aprovar seu regimento interno;
II- eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente;
III- acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, e mobilizar a comunidade para participar desse processo;
IV- emitir parecer sobre a criação de instituições municipais de ensino para expansão da oferta pelo Poder Público;
V- participar da discussão sobre a organização pedagógica da educação escolar no Município, representando a posição da comunidade;
VI- propor ações e estratégias, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de abandono, reprovação, conclusão e distorção série-idade,e dos níveis de desempenho dos alunos da rede municipal de ensino;
VII-propor sistemáticas de formação continuada para o magistério municipal, com vistas a transformar a escola em unidade de capacitação permanente;
VIII- emitir parecer prévio sobre anteprojeto de lei de plano de carreira para o magistério público municipal quanto ao atendimento às diretrizes nacionais;
IX- participar da discussão sobre proposta de regulamentação da avaliação de desempenho do magistério público municipal;
X- acompanhar o processo de elaboração do Plano Plurianual-PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual-LOA do Município, para assegurar o cumprimento das determinações constitucionais e legais e o atendimento às necessidades da educação municipal;
XI- acompanhar a aplicação dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino –MDE e, exercer controle social para garantir a correta aplicação desses recursos, de acordo com a legislação vigente;
XII- acompanhar, controlar e avaliar a execução de programas, projetos e experiências inovadoras na área da educação municipal;
XIII- responder consultas sobre questões que lhe forem encaminhadas por órgãos e instituições públicos e privados e entidades representativas da sociedade;
XIV- estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da oferta dos serviços educacionais;
XV- estabelecer normas complementares para seu sistema de ensino e interpretar a legislação e as normas educacionais;
XVI- fiscalizar o cumprimento da legislação educacional e aplicar sanções quando de seu descumprimento;
Art. 3º- Os atos que referem a medida de competência privativa do Poder Executivo Municipal deverão ser homologados pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Os membros titulares e respectivos suplente do Conselho Municipal de Educação serão nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 5º- O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado, como serviço de relevante interesse público e prioritário sobre qualquer cargo público que seja titular.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
Leomar Monteiro
Prefeito Municipal
ANEXO
- Decreto Nº 145/2025 - Nomeia o Conselho Municipal de Educação