Compete coordenar a execução da política educacional do Município estabelecida pelo Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes emanadas pelos órgãos e entidades federais e estaduais pertinentes; sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com a educação infantil e o ensino fundamental. Também tem como objetivo manter intercâmbio e integração com outros órgãos e entidades das áreas de educação e cultura locais, nacionais e internacionais, como também oferecer orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis, oportunizando o aperfeiçoamento dos membros do Magistério Público Municipal, bem como dos demais servidores da área; compete ainda, entre outras atividades, estudar, organizar e elaborar propostas para o aperfeiçoamento da política educacional do Município, levando em conta a realidade econômica e social local; elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com órgãos federais e estaduais afins; planejar a localização das unidades de ensino a cargo do Município, visando o atendimento de toda a sua área territorial; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; desenvolver programas de orientação pedagógica, visando o aprimoramento da qualidade do ensino; exercer atividades correlatas. Competem ainda a criação, organização e manutenção das bibliotecas e museus municipais; supervisão do patrimônio histórico do Município, além das promoções relacionadas ao desenvolvimento cultural, a organização e promoção de eventos culturais da comunidade; executar outras atividades correlatas.
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 -
Data da última atualização:
19/09/2024 14:17:46