Programa Auxílio Brasil - Acompanhamento da Frequência Escolar

Segunda-feira, 16 de maio de 2022

Última Modificação: 16/05/2022 10:54:55 | Visualizada 687 vezes


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INFORMATIVO:  PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL – ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

 

Informamos que no dia 1º de abril iniciou o registro da frequência escolar de estudantes atendidos pelo Programa Auxílio Brasil – PAB 2022. Esse registro deverá ser realizado bimestralmente, por todas as instituições de ensino (municipal e estadual), diretamente na plataforma Sistema Presença (presenca.inep.gov.br), gerenciada pelo Ministério da Educação – MEC e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, ou por meio de formulários impressos entregues às escolas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 

 

Sobre o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei Federal N.º 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto n.º 10.852/2021, ressaltamos que é um programa de transferência direta de renda condicionada, voltado à garantia de direitos essenciais básicos às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza em todo o país. 

 

Cabe destacar que, na política de Educação, os compromissos pactuados entre as famílias e o poder público dizem respeito à matrícula obrigatória de todos os estudantes com idade entre 04 e 17 anos, e matrícula opcional para estudantes entre 18 e 21 anos, além da frequência escolar mínima de 60% da carga horária mensal para crianças de 04 e 05 anos de idade, e de 75% para crianças, adolescentes e jovens entre 06 e 21 anos de idade. Além disso, o acompanhamento da frequência escolar, no âmbito do Programa Auxílio Brasil, é essencial para a superação do ciclo intergeracional da pobreza e extrema pobreza em que as famílias estão inseridas, auxiliando na erradicação do trabalho infantil e permitindo o acesso e a permanência de beneficiários em idade escolar nas redes de ensino. 


Sendo assim, quando alguma criança ou adolescente em situação de pobreza não tem a frequência registrada, fica sujeita à violação de seu direito básico à educação, e as famílias beneficiárias podem receber o benefício indevidamente, tendo em vista que uma das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil é a exigência de frequência escolar mensal mínima. 
Outro agravante é a diminuição de parte dos recursos financeiros que o Fundo Municipal de Assistência Social recebe do Governo Federal, calculados por meio do Índice de Gestão Descentralizada – IGD-M. Quanto menor o percentual de estudantes acompanhados pela política da Educação, no âmbito do Programa Auxílio Brasil, menor é o valor dos recursos repassados ao município.

 

Maria Cristina de Oliveira Batista
Secretária Municipal de Educação e Cultura

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