Controlar, executar e coordenar as atividades de natureza jurídica; analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura, dando parecer a respeito; revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídica conveniente; repassar informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito e órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de interesse do Município; promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos, não liquidados nos prazos estabelecidos pela Lei; prestar a necessária assistência jurídica nos atos do Executivo referentes a desapropriações amigáveis e ou judiciais, alienações e aquisições assim como nos contratos e nos processos licitatórios; representar o Município em quaisquer instâncias judiciais, atuando o mesmo como autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado; dentro das possibilidades, prestar, assistência jurídica aos cidadãos reconhecidamente carentes nos termos da lei; executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.
Município alcança pontuação de 96,28% no índice de transparência pública Leópolis conquistou o Selo Diamante no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), alcançando a expressiva pontuação...
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Data da última atualização:
05/12/2024 14:21:08