DECRETO Nº 146/2021, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Súmula: Nomeia o Comitê Municipal do Transporte Escolar, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 05/2011 SEED/SUDE/DILOG.
Alessandro Ribeiro, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;
Considerando a Lei n° 021/2021 de 29/09/2021;
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Comitê Municipal do Transporte Escolar, os representantes abaixo relacionados:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Rosemere Marcondes
Suplente: Luciana Angélica Fratoni
II - Representantes dos Diretores da Rede Estadual de Ensino
Titular: Solange Aparecida Quintilhano - Vice-Presidente
Suplente: Ivanilda Pereira da Silva
III - Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino
Titular: Elis Rosana Vicente Barbosa - Presidente
Titular: Mara Lúcia da Silva Mendes - Presidente (Redação dada pelo DECRETO Nº 130/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022)
Suplente: Solange Nunes da Silva Isidro
Suplente: Kamila Joelly de Aquino Toneze (Redação dada pelo DECRETO Nº 060/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023)
IV - Representantes dos Pais de Alunos
Titular: Bruna Adriely Magalhães de Souza
Suplente: Amanda Mara Prado de Souza
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições:
I - Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo o número de alunos atendidos, razões para as faltas e problemas com o veículo de Transporte Escolar, que deverão ser encaminhados aos NRE's (ANEXO II – Res. nº 1422/2011), com parecer do Comitê.
II - Verificar a aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar demonstradas no Plano de Aplicação.
III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar.
Art. 3º O Comitê não é gestor nem administrador dos recursos do Transporte Escolar. Seu papel é acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos em relação ao recebimento e correta aplicação, verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas e irregularidades identificados, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte um.
Alessandro Ribeiro
-Prefeito Municipal-
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 -
Data da última atualização:
31/03/2023 15:04:58