DECRETO Nº 159/2022, 08 DE SETEMBRO DE 2022
ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Ato de Instituição 003/2022 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Padre Giacomo Garofoli;
DECRETA
Art. 1º - Fica INSTITUÍDO o Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Padre Giacomo Garofóli do Município de Leópolis, com a oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar).
Art. 2º - O Conselho Escolar passa a ser composto por (60 a 80%) da comunidade escolar e de (20 a 40%) da comunidade local, representado pelos seguintes membros:
§1º Representantes da Comunidade Escolar – Direção Escolar
I - Titular: Adeusenice Rosa Correia
§2º Representantes da Comunidade Escolar – Equipe Pedagógica
I - Titular: Luciana Camargo da Silva
§3º Representantes da Comunidade Escolar – Corpo Docente
I - Titular: Luana Ribeiro dos Santos
Kauana Gabriela Rocha de Lima
II - Suplemente: Odete Paula da Silva
Ilza Ferreira
§4º Representantes da Comunidade Escolar – Equipe Administrativa
I - Titular: Ana Paula da Silva
§5º Representantes da Comunidade Escolar – Funcionários
I - Titular: Clarice dos Santos Lima
II - Suplemente: Marcia Cristina Diniz de Abreu
§6º Representantes da Comunidade Escolar – Pais de alunos
I - Titular: Valdirene Donizete Ribeiro Nogueira
II - Suplemente: Thalita da Silva Mendes Moraes
§7º Representantes da Comunidade Local
I - Titular: Braulio Verillo Miranda
II - Suplemente: Jessica Beatriz dos Santos de Sá Oliveira
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como o Decreto n.º 007/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
ALESSANDRO RIBEIRO
-Prefeito Municipal-
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 -
Data da última atualização:
27/01/2023 13:47:06