Quinta-feira, 15 de abril de 2021
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DECRETO Nº 080/2021, 15 DE ABRIL DE 2021
Adota em sua integralidade o Decreto Estadual n° 7320, de 13 de abril de 2021 e dá outras providências.
ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;
Considerando o Decreto Estadual nº 7320/2021 de 13 de abril de 2021 que Prorroga até as 5 horas do dia 30 de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências;
DECRETA
Art. 1º Ficam todas as determinações constantes das normas estaduais, emitidas pelo Estado do Paraná e pela Secretaria de Estado de Saúde, especificamente o Decreto Estadual n° 7320, de 13 de abril de 2021, adotadas no âmbito do território do Município de Leópolis.
Art. 2° Permanecem inalteradas todas as determinações anteriores, expedidas em atos próprios e ainda não objeto de alteração ou revogação ou que não contrariem as medidas restritivas constantes no Decreto Estadual e Resoluções da SESA.
§ 1° Os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Procuradoria Jurídica, Controladoria Interna, Junta do Serviço Militar e Gabinete do Prefeito Municipal permanecerão somente em atividade interna, sem atendimento direto ao público, utilizando dos meios virtuais de atendimento, mediante protocolo virtual no e-mail prefeitura@leopolis.pr.gov.br para continuidade dos serviços públicos.
§ 2° A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar suas atividades dando prioridade para o atendimento dos casos da COVID-19, os casos de atendimento de urgência e emergência e as medidas de acompanhamento da evolução dos casos de contaminação, podendo deslocar pessoal quando se mostrar necessário e urgente, inclusive com requisição de servidores de outras secretarias, de forma justificada.
§ 3° A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá organizar suas atividades dando continuidade as aulas remotas não presenciais, em cumprimento ao calendário escolar.
§ 4° A Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência Social, manterão suas atividades normais, adotando medidas de restrição de circulação de pessoas estranhas ao quadro de servidores, priorizando o atendimento virtual das demandas, em especial no que tange a essa última.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação pelos prazos de vigência constantes no Decreto Estadual nº 7320, de 13 de abril de 2021, podendo ser prorrogado, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO RIBEIRO
-Prefeito Municipal-
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Data da última atualização:
01/07/2025 13:20:01