Nota fiscal de Serviço Eletrônica - NFS_e

Quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Última Modificação: 07/12/2021 08:55:47 | Visualizada 637 vezes


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Nota fiscal de Serviço Eletrônica - NFS_e

 

Foi instituída no Município de Leópolis através da Lei nº 11/2021 de 24/06/2021 a NFS_e a qual foi regulamentada por meio de Decreto nº 123/2021 de 12/08/2021 a qual seguirá os critérios estabelecido naquela legislação, a Secretaria Municipal de Fazenda alertar para os seguintes detalhes em especial:
1) As notas fiscais impressas, em meio físico, já autorizadas ou autorizadas nos primeiras 60 (sessenta) dias subsequentes à data de publicação deste Decreto, poderão ser utilizadas concomitantemente com a NFS-e até o dia 31 de dezembro de 2021.
2) As notas fiscais impressas, em meio físico, utilizadas no prazo previsto no caput deste artigo deverão ser escrituradas na forma prevista em regulamento.
3) As notas fiscais não utilizadas até a data prevista no caput deste artigo deverão ser canceladas e apresentadas à Secretaria Municipal de Fazenda para lavratura do termo de cancelamento.
4) Os contribuintes têm o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para solicitar a autorização para a emissão da NFS-e.
O link de acesso ao sistema encontra-se neste portal no Informativo ao cidadão, Nota Fiscal Eletrônica.

 

 

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