PREFEITURA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Criado pela Lei Municipal n.º 897, de 2007
Edital nº 01/2010 0 CMDCA
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 897, de 30 de abril de 2007, toma público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes:
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 3 ( três) etapas.
I. Inscrição de candidatos; II. Prova de aferição de conhecimento; e II. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos, através de voto direto, secreto e facultativo.
Parágrafo único - O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:
I. Poderes Executivo e Legislativo do Município; II. Juiz de Direito da Vara da Família, da Infância e Juventude da Comarca de Cornélio Procópio; III. Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cornélio Procópio; e IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.
Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para o mandato de 3 (três) anos, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e atendimento ao público das 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único- Aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro, com escala de 8:00 às 18:00 horas, na sede do Conselho Tutelar.
Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal, mas como a atividade do Conselho Tutelar é permanente, os conselheiros terão remuneração a título de gratificação, conforme estabelecido no Decreto nº 051/2007.
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 4º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
I – reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo CMDCA, através de resolução; II - idade superior a 21 (vinte e um) anos; III - residir no Município há pelo menos dois anos; IV – apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao 2º grau, ressalvada a previsão contida no Parágrafo segundo do artigo 5º; V – pleno exercício de seus direitos políticos; e VI – Aprovação na prova de conhecimentos, a ser formulada por uma comissão designada pelo CMDCA.
Parágrafo único – A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, prevista neste edital, dar-se-á através da avaliação pela Comissão Eleitoral do inteiro teor das certidões solicitadas, sendo vedada a habilitação como candidato de interessado que possua certidão positiva, criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
Art. 5º - A inscrição provisória dos candidatos deverá ser realizado no prédio do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), sito à Rua Renato Ticolart, nº 704, ao lado do destacamento da Polícia Militar, na cidade de Leópolis – PR, entre os dias 05 e 23 de julho, no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
Parágrafo 1º - A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, devendo apresentar, no ato da inscrição:
a) Ter 21 (vinte e um) anos completos até a data da posse; b) Residir há pelo menos 02 (dois) anos no Município de Leópolis, apresentando documentos (contrato de locação; conta de água, energia elétrica ou telefone) que atestem residência em nome do interessado, ou em nome de um de seus ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos), cônjuge ou até mesmo em nome de pessoa com quem mantenha união estável, com data compreendida em maio/2008 e junho/2010, ou declaração firmadas por pelo menos duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida em cartório; c) Ter reconhecida idoneidade moral; d) Apresentar certidão cível e criminal das Comarcas em que tenha residido nos últimos cinco anos; d) Ser eleitor no município de Leópolis e estar em pleno gozo dos direitos políticos, apresentando cópia autenticada do título de eleitor, e cópia autenticada dos comprovantes de votação ou da justificativa da ausência da última eleição referente ao 1º e 2º turnos; e) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; f) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, apresentando fotocópia autenticada do certificado; g) Pagar da taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais); h) Preencher corretamente com informações verdadeiras, sem rasuras e assinar o requerimento de inscrição fornecido pela entidade organizadora do Processo de Seleção, no local das inscrições; i) Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos; j) Apresentar cópia do Registro de Identidade autenticada; e l) Fotocópia Certificado de conclusão do ensino médio.
Parágrafo 2º- Será permitido ao candidato que tiver concluído o Ensino Médio e ainda não estiver de posse do certificado de conclusão, apresentar declaração, emitida pela Instituição onde concluiu o curso. Obriga-se, no entanto, a apresentar o referido certificado até a data estabelecida para a posse, sob pena de não ser empossado.
Parágrafo 3º- Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramentos das inscrições, ressalvado o previsto no parágrafo anterior.
Parágrafo 4º- No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral.
DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 6º - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de edital, uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão e o Ministério Público, apresentem, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.
Parágrafo 1º - Oferecida a impugnação, o CMDCA dará ciência formal e imediata ao candidato para apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis, devendo realizar o julgamento em prazo que não ultrapasse 3 (três) dias, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando-se ciência da decisão ao candidato.
Parágrafo 2º - Ao candidato, cuja impugnação, tiver sido acolhida, caberá recurso ao próprio CMDCA no prazo de 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação.
Parágrafo 3º- Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação, por edital, da relação das candidaturas confirmadas.
DA PROVA DE AFERIÇÃO
Art. 7º - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre Português. Informática, Políticas Públicas e Atenção à criança e ao adolescente e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e Constituição Federal - e conterá 30 (trinta) questões objetivas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 5,00 (cinco) pontos.
Art. 8º - A prova de aferição de conhecimento será realizada no dia 01 de agosto de 2010 (domingo), na Escola Municipal Argenede Motta Prosdócimo, sita à Rua Suzana Anastácio, nº 259, sede do Município de Leópolis, com início às 09:00 horas e término previsto para 12:00 horas.
Parágrafo 1º- Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, documento de identidade e cartão de identificação. Parágrafo 2º- O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
Parágrafo 3º - Após a realização da prova os candidatos terão um período de 2 (dois) dias úteis para impugnar as questões.
Art. 10 – Relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos, será afixada em Quadros de Aviso da Prefeitura, na Secretaria do CMDCA.
Parágrafo único – Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnar o resultado da prova de aferição.
DA ELEIÇÃO
Art. 11 – A eleição será realizada no dia 29 de agosto de 2010 no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, em local previamente divulgado, dela participando, como candidatos, os 15 primeiros classificados na prova de aferição de conhecimentos.
Parágrafo 1º - Poderá ser utilizado para votação, urna eletrônica ou Cédula Eleitoral.
Parágrafo 2.º – No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.
Parágrafo 3.º - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato.
Art. 12 – Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante a apresentação do título e da carteira de identidade.
DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO
Art. 13 – Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I - Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
II - Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.
III - Promoção de transporte de eleitores.
IV - Promoção de “ boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
V - Deverão ser observadas as vedações contidas na Lei Municipal nº 897/2007.
Art. 14 – Será permitido:
I - O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II - A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 15 – Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital.
Parágrafo 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, o candidato eleito será conhecido por maior idade e nº de filhos.
Parágrafo 2º - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso contra o resultado da eleição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo 3º - Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5(cinco) seguintes serão os suplentes.
Parágrafo 4º - Os conselheiros eleitores tomarão posse no dia (13/09/2010).
VIII- DO CRONOGRAMA
Art. 16- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL/ REGULAMENTO 01/07/2010 INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 08/07/2010 ao 23/07/2010 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS 26/07/2010 PERÍODO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS 28/07/2010 à 29/07/2010 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS 30/07/2010 REALIZAÇÃO DA PROVA 01/08/2010 PERÍODO PARA RECURSO DAS QUESTÕES DA PROVA 02/08/2010 à 03/08/2010 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA 16/08/2010 PERÍODO DE RECURSO DO RESULTADO DA PROVA AFERIAÇÃO 18/08/2010 e 19/08/2010 PROCESSO DE ELEIÇÃO 29/08/2010 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO 03/09/2010 PERÍODO DE RECURSO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO 06/09/2010 e 07/09/2010 CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS A combinar
LEÓPOLIS, em 28 de junho de 2010.
Presidente do CMDCA
Comissão Eleitoral:
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