EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 016/2011
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a homologação do concurso público constante no edital 01/2009, resolve:
Convocar os aprovados no concurso para provimento do cargo de AGENTE DE SAÚDE obedecendo ao número de vagas disponibilizadas no Edital nº 001/2009, para que apresentem documentos necessários que constam do Edital de Concurso nº 001/2009, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para a devida nomeação no cargo público pelo qual foi aprovado, a partir da data da publicação do presente Edital. Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Leópolis, Estado do Paraná, aos 14 de setembro de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
01 – ROSE LINA FERREIRA
02 – RITA DE CASSIA ISIDRO
03 – JESSICA BEATRIZ DOS SANTOS DE SÁ
O (s) aprovado (s) deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito a Rua Pedro Domingues de Souza, 374 munidos dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade e fotocópia;
II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.
III - Título de eleitor e fotocópia.
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência e fotocópia.
V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia.
VI - Registro no órgão da classe e fotocópia.
VII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.
VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.
IX- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.
X – Atestado de sanidade física e mental.
XI - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.
XII – Comprovante de escolaridade exigida e fotocópia.
XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
XIII – Certidão de quitação eleitoral.
XIV – CTPS.
XV – Comprovante de residência.
Obs. O candidato que deixar de atender dentro do prazo estipulado ao edital de convocação, ficará automaticamente desclassificado do Concurso 001/2009 nos termos da do § 3. ° do Art. 25 da Lei Municipal 795/2003.