Quinta-feira, 11 de março de 2021
Última Modificação: 26/03/2021 10:40:42 | Visualizada 537 vezes
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INFORMATIVO AULA NÃO PRESENCIAL
Informamos aos senhores pais e ou responsáveis que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no âmbito de sua competência, à luz da Resolução SESA Nº 632 de 05/05/2020 que Dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19; Deliberação nº 01/2020 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, que trata sobre a instituição de regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19; Resolução nº 1.016/2020 – GS/SEED que estabelece em regime especial as atividades escolares na forma de aulas não presenciais, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19; Decreto nº 041/2021 de 03 de fevereiro de 2021 queestabelece as medidas de planejamento das atividades escolares na forma de aulas não presenciais em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, disponibilizará em caráter excepcional, a partir de 10 de fevereiro de 2021 até ulterior deliberação, o programa municipal de ensino ofertado sob a forma de regime de aulas não presenciais, com o objetivo de garantir o cumprimento do ano letivo no período de enfrentamento da pandemia da COVID-19. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, regulamentará por meio de Instrução Normativa nº 01/2021 a execução das atividades remotas.
DECRETO Nº 041/2021, 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Alessandro Ribeiro, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;
Estabelece as medidas de planejamento das atividades escolares na forma de aulas não presenciais em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19.
CONSIDERANDO que até o presente momento, não há previsão de cessamento das medidas de enfrentamento ao avanço da COVID – 19;
CONSIDERANDO a Resolução SESA Nº 632 DE 05/05/2020 que Dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 01/2020 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, que trata sobre a instituição de regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1.016/2020 – GS/SEED que estabelece em regime especial as atividades escolares na forma de aulas não presenciais, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19;
DECRETA
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, em caráter excepcional, a partir de 10 de fevereiro de 2021 até ulterior deliberação, o programa municipal de ensino ofertado sob a forma de regime de aulas não presenciais, com o objetivo de garantir o cumprimento do ano letivo no período de enfrentamento da pandemia da COVID-19.. (Redação dada pelo DECRETO Nº 065/2021, DE 12 DE MARÇO DE 2021)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, regulamentará por meio de instrução normativa a execução do programa instituído no caput deste artigo
“Art. 1º Fica proibido o retorno das aulas e atividades presenciais em todas as escolas no Município de Leópolis, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em relação a todas as crianças e adolescentes, até ulterior deliberação, sendo que fica mantido o programa municipal de ensino ofertado sob a forma de regime de aulas não presenciais, com o objetivo de garantir o cumprimento do ano letivo no período de enfrentamento da pandemia da COVID-19”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, aos trêsdias do mês de fevereiro de dois mil e vinte um.
ALESSANDRO RIBEIRO
-Prefeito Municipal-
Instrução Normativa nº 01/2021
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Municipal Nº 041/2021 de 03 de fevereiro de 2021 que estabelece as medidas de planejamento das atividades escolares na forma de aulas não presenciais em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, emite a presente,
INSTRUÇÃO
1. Procedimentos Administrativos e Pedagógicos
1.1 Fica instituído no âmbito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, em caráter excepcional, a partir de 10 de fevereiro de 2021 até ulterior deliberação, o programa municipal de ensino ofertado sob a forma de regime especial de aulas não presenciais.
1.2 Para fins desta Instrução Normativa, são consideradas atividades escolares não presenciais:
I – as ofertadas pela Unidade Escolar, sob a responsabilidade do professor da turma de maneira remota;
II – metodologias desenvolvidas por meio de recursos tecnológicos adotados pelo professor ou pela unidade escolar e utilizadas pelos alunos com material ou equipamento particular;
III – as incluídas no planejamento do professor e contempladas na proposta pedagógica curricular da unidade escolar;
IV – as submetidas ao controle de frequência e participação do aluno;
V – as que integrem o processo de avaliação do aluno.
1.3 As unidades escolares assim consideradas como instituições de ensino da Rede Pública Municipal que ofertam a Educação Básica – Ensino Fundamental Inicial; EJA – Fase I, Educação Especial e Educação Infantil, ofertarão atividades escolares na forma não presencial.
1.4 A Secretaria Municipal de Educação e Culturaorientará as ações, estratégias e cronogramas,cabendo a cada instituição de ensino elaborá-los de acordo com a realidade escolar.
1.5 As atividades pedagógicas a serem realizadas no período de suspensão de aulas presenciais serão desenvolvidas pelos docentes da rede pública municipal de ensino, de acordo com as turmas sob sua regência.
1.6 O responsável pelo aluno deverá se comprometer a seguir cronograma de retirada das atividades impressas estabelecido pelas escolas, a fim de evitar aglomerações, seguindo as normas de higiene e proteção.
1.7O material encaminhado deverá ser estudado pelo aluno, com auxílio dos responsáveis, de acordo com o prazo estabelecido pela unidade escolar, com a respectiva devolutiva dos trabalhos aos professores para o registro da frequência e nota.
1.8 O material utilizado pelos professores no desenvolvimento das atividades pedagógicas, retirados de sites, blogs, livros, apostilas e mídias em geral, deverá ser devidamente referenciado.
1.9 A carga horária semanal dos professores e demais funcionários será cumprida de forma integral, respeitando a jornada de trabalho diária e atendendo as normas legais estabelecidas pelos órgãos e autoridades da saúde, podendo ser revista pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura se houver necessidade.
1.10 Para crianças das creches (0 a 3 anos), as orientações para os pais indicarão atividades respeitando a organização curricular, provendo orientações específicas às famílias e apoios necessários
1.11 Para as crianças da pré-escola (4 e 5 anos), as orientaçõese atividades pedagógicas devem respeitar a organização curricular, bem como, estímulo às crianças, leitura de textos e livros infantis pelos pais, desenho, brincadeiras, jogos, músicas de criança, filmes e programas infantis pela TV e até algumas atividades em meios digitais, caderno de atividades, entre outras.
1.12 Sobre o ensino fundamental as atividades pedagógicasdeverão seguir a Proposta Curricular e Planejamento do Professor, levando em consideração os recursos que os estudantes efetivamente dispõem a fim de propiciar oportunidades de aprendizagem a todos.
1.13 Sobre Educação Especial as atividades pedagógicas não presenciais aplicam-se aos alunos de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais, portanto, extensivo àqueles submetidos a regimes especiais de ensino, entre os quais, os que apresentam altas habilidades/superdotação, deficiência e Transtorno do Espectro Autista, atendidos pela modalidade de Educação Especial. As atividades pedagógicas não presenciais mediadas ou não por tecnologia de informação e comunicação, adotarão medidas de acessibilidade igualmente garantidas, enquanto perdurar a impossibilidade de atividades escolares presenciais.O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve também ser garantido no período de emergência, mobilizado e orientado por professores regentes, professores especializados, em articulação com as famílias para a organização das atividades pedagógicas. Os professores do AEE atuarão com os professores regentes em rede, articulados com a equipe escolar, desempenhando suas funções na adequação de materiais, provimento de orientações específicas às famílias e apoios necessários. Eles também deverão dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, segundo a singularidade dos alunos, a serem disponibilizados e articulados com as famílias.
1.14 Cabe a cada Instituição escolar seguir os horários das aulas:
1.14.1 Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano):
I - Segunda – feira: Língua Portuguesa e Matemática.
II - Terça – feira: Ciências e Geografia.
III - Quarta – feira:Língua Portuguesa e Matemática
IV - Quinta – feira: História e Educação Física.
V - Sexta – feira: Língua Portuguesa, Arte e Ensino Religioso.
1.14.2 Educação Infantil – 0 a 3 anos:
I – Segunda – feira: Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação.
II - Terça – feira: Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações.
III - Quarta – feira: Traços, Sons, Cores e Formas.
IV - Quinta – feira: O eu, o outro e o nós.
V - Sexta – feira: Corpo, gestos e movimentos.
1.14.3 Educação Infantil – 4 e 5 anos:
I - Segunda – feira: Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação; Corpo, Gestos e Movimentos;
II - Terça – feira: Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações; O Eu, o Outro e o Nós;
III - Quarta – feira: Traços, Sons, Cores e Formas; Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação;
IV - Quinta – feira: Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações; O Eu, o Outro e o Nós;
V - Sexta – feira: Corpo, Gestos e Movimentos; Traços, Sons, Cores e Formas.
1.14.4 Educação Especial obedecerá os horários de cada nível acima descritos realizando as adequações necessárias.
1.15 As atividades não presenciais serão organizadas da seguinte forma:
I – Atividades impressase utilização de mídias digitais, com atividades para cada dia da semana seguindo o horário estabelecido.
II – Somente uma (01) pessoa da família da criança/aluno poderá fazer a retirada das atividades mediante o cronograma pré-estabelecido e divulgado pela Instituição de Ensino;
III – Durante as entregas das atividades é recomendável a adoção dos procedimentos de segurança sanitária: uso de álcool em gel e distanciamento físico, sendo obrigatório o uso de máscara;
IV – Fica expressamente proibido a presença de crianças/alunos nas entregas das atividades;
V – O responsável pela criança/aluno deverá assinar um documento que comprove essa retirada, sendo o mesmo critério adotado no ato da devolução das atividades para a correção, devolutiva e arquivamento.
VI - As atividades realizadas pelos alunos deverão ser devidamente datadas e nominadas para posterior comprovação de frequência, pois oprincipal meio de controle da participação dos estudantes se dará por meio das entregas de atividades pelos estudantes.
VII - Durante o período de restrição das atividades presenciais, as instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas fora da escola, a fimde que possam ser autorizadas a compor a carga horária de atividade escolar obrigatória.
1.16 Orientações aos professores:
Sabe-se que a prioridade nas ações é garantir a aprendizagem de todos os alunos. Para isso, mesmo com a realização das atividades de forma não presencial, o papel dos professores é primordial. Por mais que o papel da família seja essencial para a organização de rotinas de estudos em casa, o papel dos professores é prioridade para apoiar a aprendizagem dos estudantes, tanto pelo conhecimento pedagógico dos conteúdos trabalhados quanto pela didática para favorecer o aprendizado. Para isso é necessário seguir algumas orientações:
I – seguir a proposta pedagógica e planejamento;
II – respeitar a oferta diária das aulas, conforme horário disposto na presente Instrução Normativa;
III - atentar-se quanto às atividades retiradas de livros, sites, blogs, mídias em geral, pois estas deverão ser devidamente referenciadas, tomando cuidado para que as mesmas não sejam consideradas plágios;
V – utilizar metodologias diversificadas;
VI – encaminhar explicação do conteúdo de forma acessível e criativa;
VII – Utilizar o grupo de WhatsApp, de forma que os participantes possam interagir;
VIII – Planejar suas aulas seguindo as orientações pedagógicas de cada instituição escolar;
IX – controlar a entrega e recebimento das atividades;
X - corrigir e arquivar as atividades realizadas pelos alunos;
XI - avaliar o aluno, continuamente, de acordo com as atividades realizadas;
XII – Deixar em dia planejamentos, relatórios e outros.
1.17 A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Leópolis, 3 de fevereiro de 2021
Maria Cristina de Oliveira Batista
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 -
Data da última atualização:
12/05/2025 14:04:33