Quinta-feira, 01 de abril de 2021
Última Modificação: 12/04/2021 14:08:08 | Visualizada 533 vezes
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DECRETO Nº 078/2021, 01 DE ABRIL DE 2021
Adota-se o Decreto Estadual n° 7230, de 31 de março de 2021, ressalvado o contido no art. 9º, e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;
Considerando o Decreto Estadual nº 7230/2021 de 31 de março de 2021 que Prorroga até as 5 horas do dia 15 de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências;
DECRETA
Art. 1º Ficam todas as determinações constantes das normas estaduais, emitidas pelo Estado do Paraná e pela Secretaria de Estado de Saúde, especificamente o Decreto Estadual n° 7122, de 16 de março de 2021, adotadas no âmbito do território do Município de Leópolis, ressalvado o contido no art. 9º do mencionado Decreto Estadual.
Art. 2° Permanecem inalteradas todas as determinações anteriores, expedidas em atos próprios e ainda não objeto de alteração ou revogação ou que não contrariem as medidas restritivas constantes no Decreto Estadual e Resoluções da SESA.
§ 1° Os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Procuradoria Jurídica, Controladoria Interna, Junta do Serviço Militar e Gabinete do Prefeito Municipal permanecerão somente em atividade interna, sem atendimento direto ao público, utilizando dos meios virtuais de atendimento, mediante protocolo virtual no e-mail prefeitura@leopolis.pr.gov.br para continuidade dos serviços públicos.
§ 2° A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar suas atividades dando prioridade para o atendimento dos casos da COVID-19, os casos de atendimento de urgência e emergência e as medidas de acompanhamento da evolução dos casos de contaminação, podendo deslocar pessoal quando se mostrar necessário e urgente, inclusive com requisição de servidores de outras secretarias, de forma justificada.
§ 3° A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá organizar suas atividades dando continuidade as aulas remotas não presenciais, em cumprimento ao calendário escolar.
§ 4° A Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência Social, manterão suas atividades normais, adotando medidas de restrição de circulação de pessoas estranhas ao quadro de servidores, priorizando o atendimento virtual das demandas, em especial no que tange a essa última.
Art. 3º - Determina no Domingo de Páscoa - dia 04 de abril de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades essenciais e não essenciais em todo território, inclusive as modalidades delivery e drive thru.
Parágrafo Único – Ficam suspensas as atividades religiosas presenciais de qualquer natureza no domingo dia 04 de abril de 2021.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação pelos prazos de vigência constantes no Decreto Estadual nº 7230, de 31 de março de 2021, podendo ser prorrogado, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e um.
Alessandro Ribeiro
-Prefeito Municipal-
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 -
Data da última atualização:
09/05/2025 13:35:21