Ponto Facultativo no Carnaval (28/01 e 01/03)

Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Última Modificação: 25/02/2022 09:03:06 | Visualizada 237 vezes


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DECRETO Nº 020/2022, 14 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Alessandro Ribeiro, Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;
Considerando a tradição e as festividades de Carnaval que é uma festa popular e de grande representatividade no País;

 

Decreta

 

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal nos dias: 28 de fevereiro de 2022 e 01 de março de 2022;

 

§ 1º As atividades na Administração Pública Municipal retornam no dia 02/03/2022 (Quarta-Feira);
§2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura segue o disposto em “Calendário Escolar. ”

 

Art. 2º - Excetuam-se do disposto deste Decreto as atividades essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal.
Parágrafo único: Os servidores Municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada secretaria, e, portanto, a critério dos respectivos secretários. 

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte dois.

 

Alessandro Ribeiro
-Prefeito Municipal-

 

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