Sexta-feira, 07 de novembro de 2025
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O município de Leópolis declarou situação de emergência nas áreas afetadas pela tempestade ocorrida no início deste mês. O Prefeito Leomar Monteiro assinou o Decreto nº 195 no dia 7 de novembro de 2025, oficializando a medida em resposta aos estragos provocados por chuvas intensas e queda de granizo. O documento tem validade de 180 dias. O evento meteorológico registrado por volta das 20h40 do dia 1º de novembro, caracterizou-se por vendaval e precipitação de granizo com duração aproximada de 20 a 30 minutos, acumulando um volume de chuvas superior a 30mm, as precipitações continuaram de forma intermitente até o meio-dia de 2 de novembro.
Danos na infraestrutura e habitação
O levantamento dos prejuízos aponta impactos tanto em edifícios públicos quanto em propriedades privadas. Na estrutura governamental, foram registrados quebra de vidros e acúmulo de gelo, o que ocasionou o entupimento de calhas e alagamentos internos na sede da prefeitura, escolas, ginásios e secretarias. Em relação às residências, cerca de 200 imóveis foram atingidos, apresentando quebra de telhas e inundações, o desastre resultou em 30 pessoas temporariamente desalojadas.
Impacto na zona rural
A tempestade causou destruição nas lavouras de soja e milho, afetando diretamente 60 produtores rurais, as áreas mais impactadas incluem os bairros Tangará, Santa Rosa, Água das Flores, Marco Zero, Água da Rita, Arapuá e a Vila Rural Esperança.
Medidas administrativas e resposta
Com a publicação do decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), a administração municipal poderá convocar voluntários e realizar campanhas de arrecadação de recursos para assistir a população afetada.
O texto legal também permite, em casos de risco iminente, que agentes da Defesa Civil e autoridades administrativas entrem em residências para prestar socorro ou determinar evacuações.
Além disso, o decreto dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários à resposta ao desastre e reabilitação do cenário, desde que as obras sejam concluídas no prazo máximo de 180 dias.
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