ITR

   UNIDADE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL   

 

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal de competência da União, previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal.

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil n° 1640, de 11 de maio de 2016, os municípios brasileiros podem celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal (SRF), dessa forma seriam responsáveis pela fiscalização do mesmo.

 

Dentre outros itens constantes na IN acima citada, constam em seu art. 17 os requisitos e condições necessárias para celebração do referido convênio, dos quais destacam-se:
a) Informar os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB; 
b) Cumprir as metas mínimas de fiscalização definidas pela RFB, observadas as resoluções do Comitê do Imposto Territorial Rural (CGITR).

 


 

NOTIFICAÇÃO INFORMATIVA VALOR TERRA NUA VTN - ITR 2024

 

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, a Prefeitura Municipal de Leópolis, através do setor de Fiscalização e Tributação, comunica os valores mínimos das Terras Agrícolas que serão aceitos pela Fiscalização do ITR na Declaração 2024, os quais foram informados à Receita Federal do Brasil para que seja base mínima na apuração do VTN de valores em HECTARES das terras agrícolas do município de Leópolis.

 

Alertamos os contribuintes que quaisquer sub-valoração serão fiscalizadas pelo Município de Leópolis, o qual notificará o contribuinte para apresentar documentos que comprovem os valores declarados ou retifique sua declaração, sob pena de multas legais cabíveis conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016.

 


 

 

 


 

Recomendamos que os contribuintes tenham como base de referência o Valor da Terra Agrícola apresentada no SIPT 2024 para levantamento de preços das aptidões de terras agrícolas por hectares em sua propriedade para lançamento na DITR 2024. Caso o valor declarado seja inferior aos valores de referência acima, o mesmo poderá estar sujeito a processos de fiscalização, com posterior aplicação de multas e/ou demais previsões normativas.

 

 

 

CONTATO
- Telefone: (43) 3627-1361, ramal 5
- E-mail: tributacao@leopolis.pr.gov.br 

EM CASO DE DÚVIDAS - LINKS ÚTEIS
- Para baixar o programa de Declaração do ITR (DITR): Clique aqui
- Para consulta aos valores de referência (VTN) do município de Leópolis: Clique aqui
- Para consulta ao “perguntas e respostas do ITR”: Clique aqui

 

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Data da última atualização: 25/07/2024 14:04:45

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