2022 - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

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    DECRETO Nº 166 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

     

    Súmula: Dispõe sobre a composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Leópolis/PR. 

     

    O Prefeito Alessandro Ribeiro, do Município de Leópolis, em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social Sirlei Regina de Oliveira Soares, no uso de suas atribuições legais, 

     

    Decreta

     

    Art. 1º: Fica composto o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com a seguinte composição: 03 (três) representantes do poder Público local e seus respectivos suplentes e 03 (três) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, eleitos em Fórum próprio. 

     

    I – Representantes do Poder Público
    01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
    Titular: Sonia Maria Quintilhano Fratoni
    Suplente: Maria Regina Batista de Souza Silvério

     

    01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
    Titular: Marli Aparecida dos Santos
    Suplente: Cleonice Maria de Souza

     

    01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
    Titular: Mara Lucia da Silva Mendes
    Suplente: Aline Milma Domingues

     

    II – Representantes Não Governamentais
    01 (um) Representante dos usuários:
    Titular: Erika Aparecida da Silva
    Suplente: Ana Paula da Silva

     

    01 (um) Representante dos Trabalhadores dos Setores
    Titular: Vanessa Ferreira 
    Suplente: Sirléia Pereira Muniz Fernandes

     

    01 (um) Representante de Entidade e Organização de Assistência Social
    Titular: Heloisa Nayara da Silva
    Suplente: Aparecida Correia

     

    Art. 2º: Fica assim constituída a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social: 
    - Presidente: Heloisa Nayara da Silva
    - Vice-Presidente: Erika Aparecida da Silva
    - 1º Secretário: Sonia Maria Quintilhano Fratoni
    - 2º Secretário: Maria Regina Batista de Souza Silvério

     

    Art. 3º: A vigência deste mandato é da presente data até 28 de setembro de 2024.

     

    Art. 4º: A partir desta data ficam declarados empossados os representantes do Poder Público, Sociedade Civil e Diretoria.

     

    Art. 5º: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
    Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, 28 de setembro de 2022.

     

    Alessandro Ribeiro
    Prefeito Municipal

     

  • Anexos
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    Plano Municipal de Assistencia Social (2022-2025)

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Data da última atualização: 05/12/2024 14:21:08

Rua Pedro Domingues de Souza, 374 - Centro - CEP: 86330-000 - LEÓPOLIS - Paraná

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