2023 - Comissão para a instauração de Processo Disciplinar

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    PORTARIA Nº 172/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023

     

    Alessandro Ribeiro, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;

     

    CONSIDERANDO o art. 18 da Lei Municipal n.º 018/2009 de 29/06/2009 que dispõe sobre o processo administrativo disciplinar;

     

    CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos constantes no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como os demais princípios norteadores da Administração Pública;

     

    Resolve

     

    Art. 1º - DESIGNAR servidores, para comporem a Comissão para a instauração de Processo Disciplinar quando for apurado responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições do cargo, conforme segue:
    I – Mário Maduenho Júnior
    II – Vanessa Arhanitsch
    III – Sirlene Germano dos Santos

     

    Art. 2º - A comissão, sempre que necessário, dedicará todo o tempo aos trabalhos do processo disciplinar, ficando os membros designados dispensados de seus serviços nos departamentos durante o curso das diligências e da elaboração do relatório.

     

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, ao décimo dia do mês de abril de dois mil e vinte e três.

     

    Alessandro Ribeiro 
    -Prefeito Municipal-

     

  • Anexos
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    Portaria 253/2023 - Prorroga PAD (90 dias)

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    Portaria 172/2023, de 10 de Abril de 2023

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    Edição 945 - 10/04 - Especial

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Data da última atualização: 05/12/2024 14:21:08

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