DECRETO Nº 209/2023, 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Nomeia os integrantes para compor a Equipe de Vigilância Socioassistencial do Município de Leópolis, conforme especifica.
Alessandro Ribeiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica de Assistência Social, Lei nº 8.742, de 1993;
CONSIDERANDO à Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais da Gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o Departamento de Vigilância Socioassistencial em Leópolis teve sua criação formal através do Decreto n° 208 de 20 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata: I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios; II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial (NOB/SUAS-2012, Art.87);
RESOLVE
Art. 1º Ficam nomeados os integrantes da Equipe de Vigilância Socioassistencial, do Município de Leópolis, conforme composição abaixo;
a) Barbara Aparecida Trombini Silva - Coordenadora de Vigilância Socioassistencial;
b) Sirléia Pereira Muniz Fernandes - Técnica de Referência em Monitoramento e Avaliação;
c) Estela Aparecida de Lima, Técnica de Referência em Gestão da Informação;
d) Maria Regina Batista de Souza Silvério, Coordenadora de Referência em Cadastro Único
Art. 2º As atividades da equipe designada não será remunerada, salvo os representantes do Poder Público que já recebem remuneração por força do seu cargo de origem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, 20 de Novembro de 2023.
Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto 209/2023 - Nomeia integrantes
Decreto 208/2023 - Institui vigilância Socioassistencial
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira, das 7:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 -
Data da última atualização:
05/12/2024 14:21:08